PORTARIA Nº 13, DE 05 DE JULHO DE 2024
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCURESOLVE:Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, matrícula nº 0507180, para atuar como GESTORA DE DESPESA, referente ao Processo Administrativo nº 16/2024-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2024-SEMAD+ e da Ata de Registro de Preços nº 01/2024-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA., com CNPJ nº 01.590.728/0009-30, que tem por objeto a aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e seus setores.Art. 2º São atribuições do GESTOR:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor MARCO ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR, Assessor Jurídico, matrícula nº 0509450, para atuar como FISCAL DE DESPESA.Art. 4º São atribuições do FISCAL:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de julho de 2024
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município