GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.153, DE 05 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada de Unidade de Educação Infantil Júlio Mendes da Silva a Unidade de Educação Infantil localizada na comunidade rural Poço 10, zona rural do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de julho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró