LEI Nº 4.154, DE 10 DE JULHO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no município de Mossoró. Parágrafo Único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam prótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:I - promover solidariedade para com o próximo; II - enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer;III - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de prótese capilar.Art. 4º As próteses capilares confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais e Unidade de Saúde localizadas no município de Mossoró/RN.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró