SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 93/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.003770-1– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ROBERTO LOPES FERNANDESNotificamos que no dia 02 (dois) do mês de julho de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.003770-1– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Roberto Lopes Fernandes, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1992 a 2005 e 2011 a 2018, reconheço ainda de ofício a prescrição dos anos de 2009 e 2010 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o número 1.0011.029.04. 0285.0000.2, sequencial nº 1019785.0, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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