GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.163, DE 11 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Para os fins de credenciamento na “Festa do Bode 2024” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo nas Vias e Logradouros Públicos, com valor de R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos) por metro quadrado, prevista no art. 152 da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de barracas, tendas, trailers e similares que utilizarem espaços públicos ao longo da rua Laurence Rosado da Escóssia, s/n, Costa e Silva, rua de acesso ao Parque Armando Buá, durante o evento, que ocorrerá de 8 a 11 de agosto de 2024Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários.§ 1º O procedimento de cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á em 12 de julho de 2024.§ 2° O horário de atendimento será entre 08h e 11h e entre 13h e 16h.§ 3° O local de credenciamento será a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru, situada na rua Laurence Rosado da Escóssia, s/n, Costa e Silva.§ 4° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de credenciamento, os seguintes documentos:I - requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo Único);II - cópia do RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;III - comprovante de residência atualizado (para pessoas físicas).§ 5° Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura divulgar até o dia 26 de julho, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados ao credenciamento, que será realizado nos dias 29 e 30 de julho, das 8 às 12h e das 14 às 16h, na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru, situada na rua Laurence Rosado da Escóssia, s/n, Costa e Silva, Mossoró - RN.§ 6° Após o decurso dos prazos descritos no § 5°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru realizar nova convocação.§ 7° no ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru, após a convocação do pagamento, expedir o Termo Autorizativo.Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um espaço público.Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.Art. 4º Somente será permitida a instalação das barracas, tendas, trailers e similares para o “Festa do Bode 2024” a partir das 12h do dia 7 de agosto de 2024, até às 12h do dia 08 de agosto de 2024, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas barracas, tendas, trailers e similares até às 15h do dia 12 de agosto de 2024, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.Art. 5º Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo e a determinação da remoção da estrutura, sem direito a qualquer espécie de indenização.Art. 6º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente os seguintes itens de segurança:I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas.Art. 7° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior