PORTARIA Nº 595, DE 12 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula nº 513520,, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 08/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 03.867.672/0001-97, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3º Designar o servidor, ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA - matrícula nº 050861-6., para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 08/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 03.867.672/0001-97, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor LUCAS MATEUS BEZERRA DOS SANTOS - matrícula nº 0515078-1 . Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivoArt. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração