EDITAL N° 001/2024 - SME
.O Secretário Municipal de Educação de Mossoró-RN, no uso de suas atribuições legais e conforme atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 89, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, em seus arts. 19 e 31, torna pública a abertura das inscrições para eleições dos Conselheiros Escolares das Unidades de Ensino de Mossoró/RN, Biênio 2024-2026, conforme disposições contidas neste Edital.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. A escolha dos Conselheiros Escolares dar-se-á em sufrágio unificado e direto pelo voto facultativo e secreto dos membros da Comunidade Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal.1.2. O Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE) da Secretaria Municipal de Educação coordena o processo eleitoral que ocorrerá em todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal.1.3. Ocorrerão eleições para Conselhos Escolares em todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Mossoró - RN.1.4. Cada Unidade de Ensino constituirá uma Comissão Eleitoral para conduzir o Processo de Eleição de Conselheiros Escolares.2. DA COMISSÃO ELEITORAL2.1. A Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de Eleição dos Conselheiros Escolares será composta, conforme Lei Municipal 2.769, de 26 de setembro de 2011, por cinco membros, na seguinte composição:I – um professor;II – um funcionário;III – um pai/mãe ou responsável;IV – o diretor do estabelecimento;V – um aluno (em caso de menores de 13 anos, o aluno deve ser representado pelo pai/mãe ou responsável)2.2. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer às eleições.2.3. Os membros da Comissão Eleitoral serão nomeados por seus pares e apresentados à comunidade escolar e local pelo diretor.3. DOS CANDIDATOS3.1. Os candidatos a Conselheiros Escolares deverão preencher Ficha Cadastral de Registro de Candidatura, disponibilizada pela Comissão Eleitoral.3.2. Os candidatos atenderão aos critérios discriminados no art. 14, § 1°, incisos I a V da Lei nº 14.644, de 2 de agosto de 2023.3.3. Os candidatos atenderão aos critérios discriminados nos arts. 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.769, de 26 de setembro de 2011.3.4. Na escola onde houver mais de uma etapa da Educação Básica, todas deverão ser representadas.3.5. A Comissão Eleitoral divulgará, no prazo de até 72 horas corridas, após a realização da assembleia para a escolha dos candidatos, a relação nominal dos candidatos habilitados para concorrer aos cargos de Conselheiros Escolares.3.6. A relação nominal de que trata o item 3.5 deverá ser divulgada em murais das Unidades de Ensino e disponibilizada por meio de seus endereços eletrônicos.3.7. A Comissão Eleitoral encaminhará para o e-mail: sme.gafce@educacao.prefeiturademossoro.com.br do Grupo Articulador de Fortalecimento do Conselho Escolar a mesma relação nominal dos candidatos.4. DO PROCESSO ELEITORAL4.1. O Processo Eleitoral é composto de três fases, com o seguinte cronograma:a) 1ª fase: preparação para a eleição: 16/07/2024 a 12/08/2024;b) 2ª fase: eleição e apuração dos votos: 20/08/2024 a 23/08/2024;c) 3ª fase: entrega da documentação e posse dos Conselheiros Escolares: 26/08/2024 a 13/09/2024.5. DA FASE PREPARATÓRIA DO PROCESSO ELEITORAL5.1. No dia 18 de julho de 2024 realizar-se-á o Seminário de orientação pelo GAFCE para a eleição do Conselho Escolar;5.2. No período de 20 de julho de 2024 a 26 de julho de 2024 realizar-se-á Assembleia Geral com a Comunidade Escolar para escolha da Comissão Eleitoral; 5.3. No período de 29 de julho de 2024 a 02 de agosto de 2024 realizar-se-á uma assembleia com a Comunidade Escolar, com a presença de mínimo 2/3 (dois terços) do número de pessoas, em cada Unidade de Ensino, com objetivo de:a) sensibilizar a comunidade escolar para efetivação da gestão democrática;b) apresentar à Comissão Eleitoral;c) escolher os candidatos; ed) formar as chapas.5.4. No período de 05 de agosto de 2024 a 08 de agosto de 2024, a Comissão Eleitoral organizará a documentação para eleição do Conselho Escolar.5.5 No período de 09 de agosto de 2024 a 12 de agosto, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE), na Secretaria Municipal de Educação, os documentos abaixo relacionados:a) Ficha Cadastral de Registro dos candidatos (ANEXO I Formulário);b) Relação da comissão eleitoral (ANEXO II – Formulário);c) Relação dos candidatos (ANEXO III – Formulário) ed) Ata do seminário preparatório (ANEXO IV – Formulário).6. DA FASE ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS6.1. A eleição para Conselheiro Escolar será realizada no dia 20 de agosto de 2024, das 7h30min às 16h00min. Após esse horário, os eleitores que estiverem na fila de votação deverão receber senhas, as quais garantirão a participação deles no ato democrático da eleição, sendo o voto facultado.6.2. O processo de votação será realizado durante todo o dia de atividade escolar, não causando prejuízo de aulas para os alunos, e será registrado em ata para esse fim, na qual constará a assinatura de todos os votantes.6.3. Após o horário de encerramento previsto no item 6.1, a Comissão Eleitoral procederá com a apuração dos votos, que deverá ser registrada em ata (no livro do Conselho Escolar) e detalhada no mapa de apuração.6.4. Na apuração e totalização dos votos, não serão aproveitados os votos considerados nulos e brancos.6.5. Os candidatos mais votados para cada segmento serão considerados eleitos Conselheiros Escolares Titulares de acordo com número de vagas, sendo os segundos mais votados os Conselheiros Escolares Suplentes 6.6. Em caso de empate a Comissão Eleitoral proclamará o desempate dos candidatos observando os critérios estabelecidos no art. 12 da Lei n° 2.769/2011.6.7. A Comissão Eleitoral proclamará os eleitos nas respectivas Unidades de Ensino e emitirá o respectivo Boletim Oficial, bem como a homologação do certame publicizando nos murais da escola e endereços eletrônicos.7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO7.1 A interposição de recursos caberá ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE) nos seguintes casos e prazos, em conformidade ao cronograma do ANEXO XIII.7.2 Contra o resultado da apuração dos votos da Eleição do Conselho Escolar, no prazo de 1 (um) dia na data de 21 de agosto de 2024.7.3 Os recursos deverão ser interpostos de forma presencial na sala do Conselho Municipal de Educação no dia 21 de agosto de 2024.7.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital serão indeferidos.7.5 Cada candidato só poderá interpor um recurso e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos.7.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no mural da recepção da Secretaria Municipal de Educação no dia 23 de agosto de 2024.8. DA FASE DA POSSE DOS CONSELHEIROS ESCOLARES8. 1 Após a realização da eleição dos conselheiros escolares, fica sob a responsabilidade do diretor (a) da Unidade de Ensino, entregar no período de 26/08/2024 a 30/08/2024, ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE), na Secretaria Municipal de Educação, a documentação da eleição, abaixo relacionada:a) cópia da ata de votação (ANEXO V – Formulário);b) cópia da ata de apuração (ANEXO VI – Formulário);c) cópia do Mapa de apuração (ANEXO VII – Formulário);d) cópia do Boletim (ANEXO VIII – Formulário);e) composição do Conselho Escolar; (anexo IX – Formulário).8.2 A posse dos membros dos Conselhos Escolares será concedida pelo diretor da Unidade de Ensino, em 03 de setembro de 2024.8.3 No dia 03 de setembro de 2024, o Conselho Escolar empossado reunir-se-á pela primeira vez, para escolher sua diretoria composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário; todos os conselheiros eleitos podem se candidatar à diretoria, com exceção do diretor da Unidade de Ensino. A posse e a escolha da diretoria deverão ser registradas no livro de ata do Conselho Escolar.8.4 No período de 09 a 13 de setembro de 2024, o diretor (a) da Unidade de Ensino, entregará ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, na Secretaria Municipal de Educação, a cópia da Ata de Posse do livro do Conselho Escolar e a formação da diretoria (ANEXO X - FORMULÁRIO e ANEXO XI).9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 Aplica-se, no que couber, o disposto da legislação eleitoral em vigor quanto ao exercício do sufrágio direto e secreto, a apuração e totalização dos votos.9.2 O descumprimento deste edital será motivo de anulação da eleição.9.3 Cabe ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares levar ao conhecimento do Secretário Municipal de Educação todos os casos de irregularidades para serem apuradas e tomadas as devidas providências.9.4 Havendo necessidade de outras informações, elas poderão ser obtidas junto ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, na Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Pedro Alves Cabral, 01, bairro Aeroporto, Mossoró-RN.9.5 Os registros feitos por imagem durante o processo eleitoral devem ser enviados para o e-mail: sme.gafce@educacao.prefeiturademossoro.com.br9.6 Os casos omissos serão analisados pelo Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.9.7 Os ANEXOS do I ao XIII são partes integrantes deste Edital.10. PUBLICAÇÃO10.1 Cabe a Secretaria Municipal de Educação publicar portaria com o nome dos presidentes dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, no Jornal Oficial de Mossoró.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas