GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.170, DE 19 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, nos termos do art. 31 do Decreto nº 7.120, de 10 de junho de 2024, no âmbito do Poder Executivo municipal. Parágrafo único. A Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico ficará vinculada à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração - Semad.Art. 2º A Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico será responsável pela elaboração de laudos, pareceres, avaliações e análises de qualquer natureza a fim de instruir os processos de tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e natural do Município de Mossoró.Art. 3° A Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico contará com seis membros, nomeados dentre os servidores do Poder Executivo municipal, designados pelo titular da Secretaria Municipal Administração - Semad, atuantes na área técnica da atividade finalística de que trata este Decreto.Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Administração - Semad, a escolha dos membros para atuar como presidente e vice-presidente da Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico.Art. 4° Os trabalhos realizados pela Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico serão considerados de relevante e honorífico serviço público, não sendo remunerados para nenhum efeito.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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