GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.156, DE 16 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Torna-se oficial a Rua Francisco de Assis Honório Bezerra, com início (686.942,50; 9.419.428,97) na Rua Jasmin e término (687.082,52; 9.419.254,46) na Rua José Luis da Silva, com largura média de 10,00m, sendo 6,00m de rolamento e 2,00m de passeio de cada lado e comprimento de 223,77m.Art. 2º Torna-se oficial a Rua Wilgna Debgna Nery Ramos, com início em terras da empresa Rua Schlumberg (686.864,30; 9.419.752,01) e término (687.203,78; 9.419.637.58) na Rua Jasmim, com 10,0m de largura. sendo 8,0m de rolamento e 2,0 m de passeio apenas de um lado, e comprimento de 493,27m.Art. 3º Torna-se oficial a Rua Eliete Barbosa de Lima Dantas, com início (687.152,78; 9.419.729,71) na Rua Gardênia e término (686.675,26; 9419.346,72) na Rua Flox, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 612 13m.Art. 4º Torna-se oficial a Rua Luiz Felix Bezerra, com início (687.178,28; 9.419.684,14) na Rua Gardênia e término (686.725,82: 9.419.321,25) na rua Flox, com 13.0m de largura, sendo 8,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 580,01m.Art. 5º Torna-se oficial a Rua Severina Zina da Silva, com início (687.203,78; 9.419.683,58) na Rua Gardênia e término (686.864,91; 9.419.366,79) na Rua Amarilis, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 601,36m.Art. 6º Torna-se oficial a Rua Alexsandro Silva de Sousa, com início (686.675,26; 9.419.346,72) na Rua Anêmona e término (686.725,82; 9.419.321,25) na Av. das Rosas, com 10,0m de largura, sendo 8,0m de rolamento e 2,0m de passeio apenas de um lado, e comprimento de 56,60m. Art. 7º Torna-se oficial a Rua Nazareth de Paula Evaristo, com início (686.903,91; 9.419.398,07) na Rua Jasmin e término (687.045,20; 9.419.221,91) na Rua José Luis da Silva, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2.0m de passeio de cada lado, e comprimento de 225,82m.Art. 8º Torna-se oficial a Rua Matheus Henrique Silva Oliveira, com início (686.800,46: 9.419.447,24) em terras da empresa Schlumberg e término Rua (687.007,50; 9.419.189,00) na Rua José Luis da Silva, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 330,90m. Art. 9º Torna-se oficial a Rua Francisca das Chagas Andrade Rodrigues, com início (686.917,39; 9.419.540,99) na Rua Anêmona e término (687.120,62; 9.419.287,71) na Rua José Luis da Silva, com 10,0m de largura, sendo 6.0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 324,67m.Art. 10 Torna-se oficial a Rua José Calixto da Silva, com início (687.021,02; 9.419.491,92) na Rua Jasmin e término (687.158,32; 9.419.320,62) na Rua José Luis da Silva, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 219,59m.Art. 11 Torna-se oficial a Rua Ozelita Paulino de Abreu, com início (687.059,93; 9.419.520,20) na Rua Jasmim e término (687.196,03; 9.419.353,52) na Rua José Luis da Silva. com 10,00m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2.0m de passeio de cada lado, e comprimento de 217,51m.Art. 12 Torna-se oficial a Rua Raimundo da Silva, com início (687.034,49; 9.419.634,84) na Rua Anêmona e término (687.233,73: 9.419.386,42) na Rua José Luis da Silva, com 10,00m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, comprimento de 324,21m.Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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