SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 44, DE 16 DE JULHO DE 2024(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021, RESOLVE:Art. 1º Durante a realização do evento “Mossoró Sal & Luz 2024”, o perímetro do evento descrito, compreendendo o trecho entre as Rua Auta de Souza, passando pelos dois sentidos da Avenida Rio Branco, até a Avenida Augusto Severo e vias adjacentes, nos termos do Anexo Único desta Portaria, fica sob intervenção para estacionamento e circulação, nos dias 17 a 19 de julho de 2024, das 16h às 02h do dia seguinte.Parágrafo único. No dia 20 de julho de 2024, a intervenção no estacionamento e circulação no perímetro do “Mossoró Sal & Luz 2024” dar-se-á das 7h às 02h do dia 21 de julho de 2024. Art. 2° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas no art. 1° desta Portaria, fica autorizado o deslocamento a sua residência mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia.Art. 3° O não atendimento à determinação dos arts. 1° e 2° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2024

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

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