PORTARIA Nº 108, DE 19 DE JULHO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 328/2024, referente ao contrato nº 86 /2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Vida Plena - Congressos, Palestras E Convenções LTDA, inscrita no CNPJ nº: 23.572.010/0001-05, com validade de 19/07/2024 a 19/11/2024, que tem como objeto a Contratação do palestrante de renome nacional “JOSUÉ GONÇALVES”, durante a programação do “Polo Pavilhão da Palavra”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 328/2024, referente ao contrato nº 86/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Contratada: Vida Plena - Congressos, Palestras E Convenções LTDA, inscrita no CNPJ nº: 23.572.010/0001-05, com validade de 19/07/2024 a 19/11/2024, que tem como objeto que tem como objeto a Contratação do palestrante de renome nacional “JOSUÉ GONÇALVES”, durante a programação do “Polo Pavilhão da Palavra”, polo integrante do Mossoró Sal e Luz 2024, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007. Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
Mossoró-RN, 19 de julho de 2024
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura