CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 9, DE 24 DE JULHO DE 2024

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matrícula nº 509914, ocupante do cargo de Diretora Executiva de Controle Interno, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 02/2023 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58  e  CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 02.567.270/0001-04, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Controladoria Geral do Município de Mossoró, decorrente do Pregão Eletrônico n° 02/2023, e como substituta eventual, a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, matrícula nº 5415911.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora LARA ISABELLA COSTA, ocupante do cargo de Gerente Executiva de Controle Interno, matrícula nº 5093101, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor PHABLO HOAN CALIXTA DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0509469, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Voltar para página anterior