SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

EDITAL Nº 02/2024 - NUSIMP

Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Coordenadora do Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que este núcleo julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:  PROCESSO Nº IMPUGNANTE 2023/020756.6 ANDRESSA JACINTO MURAS OTERO EIRELI 2023/019938.5 BEATRIZ DE SOUSA CASTRO 2024/000246.0 ALPA REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME 2024/007904.8 NATHANAEL DAVID ALMEIDA DA SILVA 2024/005590.4 SGB - INSPEÇÃO, ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA. 2024/011137.5 NATHANAEL DAVID ALMEIDA DA SILVA 2023/020656.0 WILGNER E DE MORAIS 2024/001306.3 KR VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP 2024/001970.3 CYNTHIA GERUZIA REBOUCAS 2024/003019.7 NORDCLEAN LTDA. 2024/003588.1 FL CAR AUTO-MECANICA LTDA.    2024/001311.0    KR VIAGENS E TURISMO EIRELI – EPP 2024/013446.4 RVO SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.  As empresas impugnantes acima citadas tem o direito de recorrer da decisão prolatada pelo Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 16, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2024

LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Gerente Executiva de Receitas Mobiliárias

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