PORTARIA Nº 544, DE 29 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c o Decreto nº 6.995, de 29 de dezembro de 2023 e Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024RESOLVE:Art. 1° Nomear o Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, entidade responsável pela coordenação do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró, no âmbito do Poder Executivo municipal. Art. 2º O Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró será composta dos seguintes membros:I - 12 (doze) representantes do Poder Público, sendo eles:a) Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov;b) Almir Mariano de Sousa Júnior, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;c) Francisco Caio Bezerra de Queiroz, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;d) Raíssa Velazques de Oliveira Soares, representante da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz;e) Raniere Barbosa Lira, representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru;f) Frank da Silva Felisardo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint;g) Mirelly Suiany Barreto Paes, representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb;h) Josenildo Gomes da Fonseca, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;i) Luís Eciraldo Correia¸ representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem;j) Joana Amélia Alves Araújo, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc;k) Adneison Lincoln Severiano da Silva, representante da Secretaria Municipal da Cultura - SMC;l) Breno Vinícius de Góis, representante da Câmara Municipal de Mossoró - CMM.II - 12 (doze) representantes da sociedade civil, sendo eles:a) Marcelo Conrado Lopes Fontes, representante do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Mossoró - Siduscon;b) Francisco Neves de Brito Neto, representante do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil - Sintracom;c) Michelson Ximenes Formiga Frota, representante da Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte - Fecomércio/RN;d) Sara Barros de Oliveira Almeida, representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern;e) Tamms Maria da Conceição Morais Campos, representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa;f) Alexandre Araújo da Silva Lopes, representante do Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN;g) Kerginaldo Forte de Amorim, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/RN;h) Robson Rodrigues da Silva, representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RN;i) Diana Paula Bessa Maia Fernandes, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN;j) Marcelo Henrique Teixeira da Silva, Conselho Municipal de Assistência Social, representante dos Conselhos Municipais;k) Maurenilsa Nunes de Moura, Conselho Comunitário do Conjunto Abolição III, representante das Associações Comunitárias da Zona Urbana;l) Francisco Gomes de Melo, Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró, representante das Associações da Zona Rural.Parágrafo único. O Núcleo Gestor Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró contará com um Presidente e um Vice-Presidente, representantes, respectivamente, do Poder Público e da sociedade civil, sendo eles:I - Almir Mariano de Sousa Júnior, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE, como Presidente;II - Tamms Maria da Conceição Morais Campos, representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa, como Vice-Presidente.Art. 3° As atribuições do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró são as elencadas no art. 2° do Decreto n° 7.076, de 25 de abril de 2024.Art. 4º Os trabalhos realizados pelos integrantes da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró serão considerados de relevante e honorífico serviço público, portanto, não remunerado.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró