SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 624, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula nº 513520, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Clarear comercio e serviços de mão de obra ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora, JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA matrícula nº 509060.Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3º Designar a servidora, LEILA BARBALHO DE MEDEIROS matrícula nº 0509469-1, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Clarear comercio e serviços de mão de obra ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ  matrícula nº 508691.  Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivoArt. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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