PORTARIA Nº 093, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE MOURA portador do RG n.º 614.562 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o n.º 369.241.644-04, Técnico de Nível Superior – TNS – XV, matrícula 0000029-7, vínculo 1, lotado na Câmara Municipal de Mossoró, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I, e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$21.291,32 (vinte um mil duzentos e noventa um reais e trinta dois centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 046/2010): R$ 12.028,99Anuênio (art. 47, LC nº 46/2010 - 37 ANOS/37%): R$ 4.450,73Grat. Esp. 40% (Art. 11, §1º, a, LC nº 46/2010): R$ 4.811,60Valor dos Proventos: R$ 21.291,32Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão