PORTARIA Nº 095, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA, portador do RG nº 341.466 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 230.368.424-20, professor, nível III, referência 010, matrícula nº 0036647, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Educação na E. M. Alcides Manoel de Medeiros, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do artigo 8º, §4º, I e § 5º, I e art. 15 da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme o artigo 8°, §4º, I do da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:Vencimento base (LC nº 12/2024): R$ 7.723,95Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC n° 29/08 – 40 ANOS/35%): R$2.703,38Valor do Benefício: R$ 10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos) Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do artigo 8°, §5º, I da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão