GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.191, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA: Art. 1° Fica instituída a Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró, no âmbito do Município de Mossoró.Art. 2° A Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró tem como objetivo discutir, tecnicamente, e apontar ações de curto, médio e longo prazo para o equilíbrio ecológico e a utilização sustentável do Rio Mossoró, dentro dos seguintes eixos:I - despoluição;II - restauração; III - revitalização;IV - conservação. Art. 3º A Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró terá as seguintes atribuições:I - realizar reuniões com órgãos ambientais competentes com a finalidade de planejar ações futuras, acompanhar ações em curso e avaliar as ações realizadas no Rio Mossoró e em suas margens;II - elaborar diagnóstico ambiental do Rio Mossoró com a finalidade de entendimento da dinâmica e das interações existentes entre os meios físico, biológico e socioeconômico da área diretamente e indiretamente afetada;III - elaborar termos de referência para ações, serviços e projetos a serem realizados para a despoluição, restauração, revitalização e conservação do Rio Mossoró.  § 1° A Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró poderá instalar subcomissões visando a atender os objetivos de que trata este Decreto. § 2° As subcomissões de que trata o § 1° deste artigo poderão contar com a colaboração de outros profissionais, dentro da afinidade técnica de cada área demandada.Art. 4° A Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró será designada por membros indicados órgãos atuantes na área ambiental, dentro das seguinte composição:  I - um representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE; II - um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb; III - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra; IV - um representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM; V - um representante do Instituto Federal de Educação, Ciência, Educação e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN; VI - um representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa; VII - um representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern;VIII - um representante do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema; IX - um representante da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte - Semarh/RN; § 1° Cada órgão que compõe a Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró poderá indicar um suplente que o substituirá em razão de sua ausência ou impedimento.  § 2° A Presidência da Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE. Art. 5° Para acompanhar o andamento dos objetivos pretendidos por este Decreto, serão entregues pela Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró à Secretaria Municipal de Governo - Segov relatórios bimestrais das discussões e soluções apresentadas durante o curso de seus trabalhos. Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró encaminhará relatório final dos trabalhos à Secretaria Municipal de Governo - Segov.  Art. 6° A Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró terá caráter transitório e seu funcionamento dar-se-á por cento e oitenta dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ter o seu prazo prorrogado, em caso de justificada necessidade. Art. 7° Os trabalhos realizados pela Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró serão considerados de relevante e honorífico serviço público, não sendo remunerados para nenhum efeito.Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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