CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 10, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor MAYCON DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 5404801, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 01/2024 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58  e  M.M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.126.525/0001-66 cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender às necessidades da Controladoria Geral do Município, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2024, e como substituta eventual, a servidora LARA ISABELLA COSTA, ocupante do cargo de Gerente Executiva de Controle Interno, matrícula nº 509310-1.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, matrícula nº 514179, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GUILHERME ALVES MENDES, Assessor Técnico I, matrícula nº 054053361, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

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