CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 11, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

A Controladoria Geral do Município, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA, matrícula n° 507997, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 155/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, e apostilado através do Termo de Apostilamento n° 05 à Controladoria Geral do Município, tendo como substituto eventual LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 0529133.Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 09 de agosto de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

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