GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.157, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o evento Mossoró Sal e Luz, reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial de Mossoró, conforme art. 179 da Lei Orgânica de Mossoró. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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