PORTARIA Nº 73, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os arts. 7º e 31 da LeiComplementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, c/c Decreto nº 6.896, de 14 de setembrode 2023, alterado pelo Decreto nº 7.078, de 30 de abril de 2024, c/c Portaria nº 539, de23 de julho de 2024,RESOLVE:Art. 1º Designar administradores setoriais para auxiliar nos procedimentos da efetivaimplantação do Sistema Eletrônico de Informação - SEI nos respectivos órgãos esecretarias municipais:I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc:a) Franz Liszt Nixon Coutinho Madruga;b) Ana Clara Oliveira;c) Midiã Kadydja Félix Costa.II - Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE:a) Tereza Rebeca Pinto Cortez;b) Maria Mariana Xavier de Lima Medeiros.III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb:a) Liliane Nogueira;b) Roberto Ramalho da Silva;c) Luana Raiane Bezerra Moura.IV - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana eTrânsito - Sesdem:a) Bruno Figueiredo Caetano de Lima;b) Francisco Joellyton da Silva Gois.V - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - Semej:a) Antônio Carlos Soares Júnior;b) Mário Paz de Sousa Barros.VI - Secretaria Municipal de Cultura - SMC:a) Adneison Lincoln Severiano da Silva;b) Janaína Couto Pessoa.VII - Secretaria Municipal de Comunicação - Secom:a) Wesley Anderson Duarte Bezerra;b) Maria Cecília Martins Xavier Pinheiro.VIII - Controladoria Geral do Município - Control:a) Ana Gabriele Rodrigues de Santiago;b) Lara Isabella Costa.IX - Secretaria Municipal de Educação - SME:a) Brenda Samara Lopes de Medeiros Melo;b) Renata de Oliveira Silva;c) Felícia Mirelle de Menezes Alves. X - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru:a) Sarah Raquel de Paula Góis Fernandes;b) Julia Joseane Alves da Costa.XI - Secretaria Municipal de Administração - Semad:a) Gabriel Medeiros Nobrega;b) Geovanna Kariny da Silva;c) Ícaro Medeiros Gurgel Pinheiro.XII - Ouvidoria Geral do Município - OGM:a) Janaína Maria Silva Holanda;b) José Neto de Queiroz.XIII - Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz:a) Raíssa Velazques de Oliveira Soares;b) Mariana dos Santos Paiva.XIV - Secretaria Municipal de Planejamento - Seplan:a) Iago Jacome Bezerra;b) Jonatas Porciano de Souza.XV - Secretaria Municipal de Finanças - Sefin:a) Lizandra Alana de Oliveira;b) Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade.XVI - Consultoria-Geral do Município - CGM:a) Laíssa Almeida Martins;b) Paulo Sérgio Fernandes Silva.XVII - Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra:a) Erivelton Moisés Silvab) Hozana De Cassia Apolinario Marques.XVIII - Secretaria Municipal de Governo - Segov:a) Antonia Rayara Santos Dantas;b) Rafael de Freitas Dantas Paiva.XIX - Procuradoria-Geral do Município - PGM:a) Marco Antônio Fernandes dos Santos Junior;b) Ludmilla de Oliveira Amorim.XX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo -Sedint:a) Alcilene Alves da Silva;b) Gilvanete Lima Bezerra.XXI - Secretaria Municipal de Saúde - SMS:a) Rikelly Priscila de Freitas Costa;b) Eliana Severina dos Santos Freitas;c) Lídia Cibele Gomes Torres;d) Solange Morais de Oliveira Rocha.XXII - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ:a) Pâmela Náiade de Alencar Souza;b) Jéssica Freire Nolasco de Filgueira.XXIII - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró:a) Carolyne Oliveira Souza;b) Cleciano Rebouças da Silva.Art. 2º Compete aos administradores setoriais:I - orientar e fornecer assistência a todos os usuários de seu órgão, garantindo o usoadequado das funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informação, promovendo aadministração setorial e o gerenciamento de usuários e documentos;II - disseminar manuais, procedimentos e diretrizes pertinentes a operacionalização dosistema, garantindo a qualidade dos documentos fornecidos e sua ampla divulgação entreos usuários do sistema;III - receber, analisar e encaminhar para a o suporte técnico competente todas asocorrências de problemas técnicos não solucionados no âmbito interno, assegurando acontinuidade e eficiência dos serviços prestados;IV - coletar, avaliar e propor sugestões de melhorias ao uso adequado do SistemaEletrônico de Informação.Art. 3º Os trabalhos realizados pelos administradores setoriais serão considerados derelevante e honorífico serviço público, não sendo remunerados para nenhum efeito.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2024