PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 25, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCURESOLVE:Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2023 – PGM, do Processo Administrativo nº 17/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2023 – PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ATI SERVICE LTDA, com CNPJ nº 11.740.548/0001-94, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em concessão de licença de uso de software, relativos ao sistema de informática de controle de gestão de processos judiciais.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

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