SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 61, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula 509256, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 20/2024, do Processo Administrativo nº 225/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.126.525/0001-66 Tendo como objetivo, Fornecimento contínuo de água mineral sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades das secretarias da prefeitura de Mossoró. Com validade de 12/08/2024 a 12/08/2025.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora atual como FISCAL DE CONTRATO a servidora, ANTONIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 510106, Contrato n° 20/2024, referente ao Processo Administrativo n° 225/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.126.525/0001-66 Tendo como objetivo Fornecimento contínuo de água mineral sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades das secretarias da prefeitura de Mossoró. Com validade de 12/08/2024 a 12/08/2025.I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

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