PORTARIA Nº 632, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II, da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, § 2º do Decreto nº 6.245/2021; art. 9º, do Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 33/2023, que originou a Ata de Registro de Preços nº 07/2023 - SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2023 – SEMAD+, cujo objeto é Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró;CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor DAM COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.242.969/0001-89, aceitou os termos e condições presentes no processo licitatório;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor DAM COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.242.969/0001-89, no curso da execução da Ata de Registro de Preços nº 07/2023- SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2023 – SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor DAM COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.242.969/0001-89, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 156/2021, decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique o Fornecedor DAM COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.242.969/0001-89, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024