PORTARIA Nº 633, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §2º do Decreto nº 6.245/2021 art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 940/2021, que originou a Adesão 02/2021 – SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2020 – Ministério da Economia, cujo objeto é contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de serviços de telefonia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital;CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor TIM SA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 02.421.421/0001-11, aceitou os termos contratuais no referido processo de Adesão;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor TIM SA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 02.421.421/0001-11, no curso da execução do objeto do Contrato nº 156/2021, oriundo da Adesão 02/2021 – SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2020 – Ministério da Economia e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor TIM SA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 02.421.421/0001-11, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 156/2021, decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique o Fornecedor TIM SA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 02.421.421/0001-11, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024