SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 634, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §2º do Decreto nº 6.245/2021 art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 1973/2021, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 57/2021-SEMAD, cujo objeto é Licitação para registro de preços para eventual Contratação de empresa destinada a prestação de serviços técnicos especializados para fornecimento de licença de uso de software integrado de Gestão Pública, Execução Contábil Orçamanetária, Administração Financeira, Controle e Gestão Tributária Municipal, bem como, manutenção corretiva, evolutiva e alterações legais seguindo normatização, decretos e leis Brasileiras, migração de dados do sistema anterior, treinamento, implantação e suporte técnico dos sistemas e costumizações, com intuito da promoção da automação da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN através de um sistema integrado que promova agilidade e uma gestão moderna da administração com uma prestação de serviços de qualidade a comunidade., conforme as condições e especificações constantes no termo de referência;CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor Sistemas Integrados Aplicados ao Setor Público LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91, sagrou-se vencedor do referido processo licitatório;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor Sistemas Integrados Aplicados ao Setor Público LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91, no curso da execução do objeto do Contrato nº 03/2022, oriundo da Ata De Registro de Preço nº 202/2021-SEMAD, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 57/2021-SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor Sistemas Integrados Aplicados ao Setor Público LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 03/2021, decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique o Fornecedor Sistemas Integrados Aplicados ao Setor Público LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação. 

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Administração e Finanças

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