SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 102, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.RESOLVE:Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora RUBELANIA MONTEIRO DE CARVALHO, mat. 0139653-2, Diretora de Unidade de Acolhimento Institucional para Adolescentes, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, no dia 22 com retorno no dia 23 de agosto de 2024, para acompanhamento de adolescente à sua cidade de origem. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo 

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