GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.159, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Antônio Soares Xaxá a estrada sem denominação que apresenta largura de 10,00 e 2.097,63m de extensão, com início na Rua Antônia Batista Soares no loteamento Portal de Mossoró e término no limite do perímetro urbanizável, bairro Rincão, com coordenadas geográficas: DUTUM Sirgas 2000 e projeção UTM 24S / início: E 687586,817, N 9427185,169 e fim: E 689098,193, N 9428509,388.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró