SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 98/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.003606-3– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: DAVI ARLINDO DE OLIVEIRANotificamos que no dia 13 (treze) do mês de agosto de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.003606-3 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Davi Arlindo de Oliveira, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL do imóvel inscrito sob o nº 1.0010.012.03.0195.0000.1, sequencial nº 1016593.2, referentes ao(s) exercício(s) de 2003 a 2010 e 2012 a 2018.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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