PORTARIA Nº 576, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. da Lei Orgânica Municipal c/c Decreto nº 7.191, de 7 de agosto de 2024,RESOLVE: Art. 1° Designar a Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró, que será composta pelos seguintes membros:I - representantes da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE:titular: Almir Mariano de Sousa Junior;suplente: Francisca Karoline Bezerra de Sousa.II - representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb:titular: Zildenice Matias Guedes Maia;suplente: Arthur Santos Magalhães.III - representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra:titular: Josenildo Gomes da Fonseca;suplente: José Henrique Medeiros Luiz Espinola.IV - representantes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM:titular: Cleciano Rebouças da Silva;suplente: Carolyne Oliveira Souza.V - representantes o Instituto Federal de Educação, Ciência, Educação e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN:titular: Samylle Ruana Marinho de Medeiros;suplente: Saulo de Tarcio Pereira Marrocos.VI - representantes da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa:titular: Danielle da Silva Oliveira Martins;suplente: Joseane Dunga da Costa.VII - representantes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern:titular: Rodrigo Guimarães de Carvalho;suplente: Welka Preston Leite Batista da Costa.VIII - representantes do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema:titular: Lissandra Gomes Cavalcanti;suplente: Maria da Silveira Câmara Neta.IX - representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte - Semarh/RN:titular: Gustavo Henrique de Medeiros Paiva;suplente: Ruan Otávio Teixeira.Parágrafo único. A Presidência da Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, na forma do §2º, do art. 4º do Decreto nº 7.191, de 7 de agosto de 2024.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró