GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.201, DE 21 DE AGOSTO DE 2024(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c inciso II do art. 31 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1° Fica estabelecida a delegação de competência para outorga do uso de bens públicos por particulares aos titulares dos órgãos do Poder Público municipal como instrumento de desconcentração administrativa. Parágrafo único. O presente Decreto tem como objetivo assegurar maior fluidez e objetividade nas decisões administrativas, situando-as nas proximidades dos fatos, pessoas e problemas a serem atendidos. Art. 2° Será permitida a outorga do uso de bens públicos por particulares aos titulares de órgãos municipais nos casos que a outorga seja a título não oneroso para Município de Mossoró, dentro do interesse público. Parágrafo único. Ficam ressalvados do disposto no caput deste artigo os custos com a atividade notarial na outorga do uso de bens públicos por particulares. Art. 3° A desconcentração na gestão administrativa de que trata este Decreto dar-se-á exclusivamente nos casos de permissão, cessão ou concessão de uso de bem móvel ou imóvel que tenha como titular o Poder Executivo municipal. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior