SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 105/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.006155-6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA VERA LUCIA DE SOUZANotificamos que no dia 20 (vinte) do mês de agosto de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006155-6– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Vera Lucia de Souza, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP P do imóvel inscrito sob nº 1.0005.047.01.0058.0000.5, sequencial nº 1009333.8, referentes ao(s) exercício(s) de 2009 a 2018 .

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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