ACÓRDÃO 106/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.006310-9– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO PAULO DA SILVANotificamos que no dia 20 (vinte) do mês de agosto de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006310-9 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Paulo da Silva, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2009 a 2019 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0017.002.03.0254.0000.5 Sequencial: 1035957.5, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais