SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 102/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.007787-8– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: L M CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELINotificamos que no dia 20(vinte) do mês de agosto de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007787-8 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa L M Construções e Empreendimentos Eireli, conhecendo do recurso de ofício, para no mérito dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão originária, no sentido de reconhecimento da não incidência do ISS sobre a mão de obra própria devidamente comprovada, condicionando, entretanto, a regularização da referida obra, ao recolhimento do ISS substituto dos serviços prestados sem vínculo empregatício, acaso existentes, valendo-se para tanto, da técnica do arbitramento se for o caso.  

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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