PORTARIA Nº 103, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2024, Inexigibilidade nº 06/2024-SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada UPDATE - UNIDADES DE PESQUISA DIAGNÓSTICA AVANÇADA E TERAPIAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.766.875/0006-39 para realização de serviços de média e alta complexidade no âmbito ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêutico, nas especialidades de otorrinolaringologia e fonoaudiologia contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9.Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora, FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 051638, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 10/2024, Inexigibilidade nº 06/2024-SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada UPDATE - UNIDADES DE PESQUISA DIAGNÓSTICA AVANÇADA E TERAPIAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.766.875/0006-39 para realização de serviços de média e alta complexidade no âmbito ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêutico, nas especialidades de otorrinolaringologia e fonoaudiologia contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor ANTÔNIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 0532827-1.Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde