Termo de Ratificação de Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade destinada a Contratação de entidade certificadora de dirigentes, membros do conselho deliberativo e da comissão de investimentos PREVI-Mossoró, para fins de comprovação do disposto no inciso II do artigo 8º-B da Lei 9.917/1998 e no inciso II do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.Reconhece e RATIFICA a Inexigibilidade, no valor global de R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais), correspondentes à Contratação de entidade certificadora de dirigentes, membros do conselho deliberativo e da comissão de investimentos PREVI-Mossoró, para fins de comprovação do disposto no inciso II do artigo 8º-B da Lei 9.917/1998 e no inciso II do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada pela empresa INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.773.229/0001-82. A presente Inexigibilidade encontra-se fundamentada no Art. 74, III, f, que permite tal procedimento.Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente ao INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão