INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade destinada a Contratação de entidade certificadora de dirigentes, membros do conselho deliberativo e da comissão de investimentos PREVI-Mossoró, para fins de comprovação do disposto no inciso II do artigo 8º-B da Lei 9.917/1998 e no inciso II do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.Reconhece e RATIFICA a Inexigibilidade, no valor global de R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais), correspondentes à Contratação de entidade certificadora de dirigentes, membros do conselho deliberativo e da comissão de investimentos PREVI-Mossoró, para fins de comprovação do disposto no inciso II do artigo 8º-B da Lei 9.917/1998 e no inciso II do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada pela empresa INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.773.229/0001-82. A presente Inexigibilidade encontra-se fundamentada no Art. 74, III, f, que permite tal procedimento.Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente ao INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

Voltar para página anterior