SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 645, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU,CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 050869-1, para atuar como GESTORA do Extrato de Termo do Contrato nº 26/2020, decorrente da Dispensa Eletrônico n° 08/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0012-08, que tem por objetivo a contratação da empresa especializada em administrar e operacionalizar o Programa de Estágios para Estudantes, junto a diversas àreas/ógãos/departamentos que compõem e integram a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Mossoró., tendo como eventual substituta a servidora JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA, matrícula nº 509060.Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469-1, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 26/2020, decorrente da Dispensa Eletrônico n° 08/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0012-08, que tem por objetivo a contratação da empresa especializada em administrar e operacionalizar o Programa de Estágios para Estudantes, junto a diversas àreas/ógãos/departamentos que compõem e integram a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como eventual substituta a servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, matrícula nº º 0534900. Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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