PORTARIA Nº 583, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:Art. 1° A redação da Portaria nº 544, de 29 de julho de 2024 passa a vigorar da seguinte forma:“Art. 1º ...............................................................................................................................................................................Art. 2º ...................................................................................I - ..........................................................................................f) Pedro Fernandes Ribeiro Neto, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint;g) ........................................................................................................................................................................................k) Frank da Silva Felisardo, representante da Secretaria Municipal da Cultura - SMC;..............................................................................................II - ......................................................................................................................................................................................k) Maria Amélia da Silva, Conselho Comunitário do Conjunto Abolição III, representante das Associações Comunitárias da Zona Urbana;”Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró