RESOLUÇÃO N° 02, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico e administrativo de toda a estrutura da Câmara.Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, a começar com a abertura da legislatura.§ 1º O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora da Mulher Adjunta acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.§ 2º Na ausência de vereadoras para assumirem as funções de Procuradora da Mulher e Adjunta, as funções serão designadas a servidoras do quadro da Câmara Municipal, nos termos do caput.§ 3º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, bem como a garantia de sua atuação plena perante órgãos da administração pública e ainda:I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;II - Propor, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal; III - Cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, organizações sociais nacionais e internacionais, públicas e privadas, Poder Judiciário e Ministério Público à implementação de políticas públicas para as mulheres;IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões desta Casa Legislativa.Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de Mossoró e outros meios de comunicação vinculados a Casa Legislativa.Art. 5º A suplente de vereador ou vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para integrar os quadros gerenciais da Procuradoria da Mulher.Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró