SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 108/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidenta: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.007491-7– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA CLEIDE MARCIA PIMENTA Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de agosto de 2024, a partir das 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007491-7– SEFAZ), tendo como recorrido A Sra. Maria Cleide Marcia Pimenta, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP dos imóvel (is) de inscrição nº 1.0004.030.02.0078.0000.7, Seq. 1007510.0, referente ao (s) exercício(s) de 1992 a 2002, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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