PORTARIA Nº 111, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011; RESOLVE:Art. 1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal EDUARDO SILVÉRIO FERREIRA DE OLIVEIRA, do contrato abaixo discriminado:CONTRATADA: AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA.CNPJ: 27.637.747/0001-01.OBJETO: O objeto do presente instrumento é o fornecimento contínuo de café, chá e açúcar para abastecer o Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró/RN.Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes: I - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade; II - propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;III - controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V - solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão