PORTARIA Nº 76, DE 13 DE AGOSTO DE 2024(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 06/2023 – VICE-PREFEITURA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., com validade de 01/09/2023 a 01/09/2024.e como substituta eventual, a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Assessor executivo, matrícula nº 515655.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS, ocupante de Chefe de gabinete, matrícula nº 0515655-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III -Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024