SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 108, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.RESOLVE:Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária, a servidora EDNA BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula 95796, lotada no cargo de Cuidadora, para acompanhar criança do serviço de acolhimento até sua família de origem, no dia 06 de setembro de 2024, em Natal/RN, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo 

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