INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 103, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA SILVA, portadora do RG n° XXX.XXX ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 307.XXX.XXX-04, auxiliar de apoio operacional, matrícula 0097349, vínculo 1, referência 011, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social – (CRAS) REDENÇÃO, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 40, §1º, inciso III, b, da Constituição Federal com redação dada pela EC nº 41/2003, art. 12, inciso III, b e art. 35, da Lei Complementar 060/2011.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 198/2023): R$ 1.618,31Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n.º 29/2008 - 22 anos/22%): R$ 356,06Valor Médio Apurado (250112,93/187): R$ 1.337,50Tempo de Contribuição (7158 – 19 anos, 7 meses e 13 dias)Valor do Provento Apurado: R$ 874,32Complemento Constitucional (art. 201, CF/88): R$ 537,68Valor do Provento: R$ 1.412,00Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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