INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 102, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a ANAIR MARIA DA SILVEIRA, portadora do RG n° 001.XXX.XXX SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 904.XXX.XXX-72, na qualidade de companheira, benefício de PENSÃO POR MORTE, amparado pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I da Lei Complementar nº 060/2011 em razão do falecimento do Sr. FRANCISCO PINHEIRO LOPES ocorrido em 03 de julho de 2024, portador do RG n° XXX.XXX ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 130.XXX.XXX-00, Motorista, matrícula nº 0035680, vínculo 1, referência 15, ainda ativo, sendo assim discriminada a pensão: Valor Médio Apurado: R$ 2.871,31Provento Apurado 2.871,31*60% + 42%: R$ 2.928,74Cota familiar (50%) 2.928,74 * 50%: R$ 1.464,37Cota dependente (15% - 01 dependente): 439,31Provento Apurado: R$ 1.903,68Valor do Benefício (cota familiar + dependente): R$ 1.903,68Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 03 de julho de 2024, conforme dispõe o artigo 30, I, LC nº 060/2011.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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