PORTARIA Nº 104, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a ANDREA CARLA COSTA LIMA, portadora do RG nº 1.XXX.XXX – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 903.XXX.XXX-68, residente e domiciliada à Rua Fernando Feitosa, n° 197, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP 59612-205, Professor, Nível III, Referência VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Alcides Manoel de Medeiros, sob a matrícula 0084417, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019, aposentadoria especial do professor art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006, art. 40, § 5º, da CF/1988 e art. 20, §1º, da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.687,25 (oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme 9º, §1° inciso I da Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85Adicional por Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 24 ANOS/24%): R$1.681,40Valor dos Proventos: R$ 8.687,25Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I da ELOM 11 c/c artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão