INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 105, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

   O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCA VIE NETA, portadora do RG nº XXX.XXX – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 199.XXX.XXX-87, residente e domiciliada à Rua Nossa Hilda Tavares Alves, nº 4380, Bairro Bela Vista, Mossoró/RN, CEP 59612-062, agente administrativo, referência 15, matrícula nº 0025897, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.968,53 (dois mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:Vencimento base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023): R$ 2.091,80Adicional Tempo de Serviço (art. 72 LC nº 29/2008 – 43 anos/35%): R$732,13Gratificação – Rubrica 085 (art. 45, §1º, LC nº 003/2003 c/c art. 63, LC nº 198/2023): R$ 144,60Valor do Benefício: R$ 2.968,53Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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