INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 112 DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a ALDINEIDE DE OLIVEIRA FERNANDES, portadora do RG n° 001.XXX.XXX, inscrita no CPF sob o n° 049.XXX.XXX-12, professora, matrícula n° 5096316, vínculo I, nível III, referência 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Senador Dinarte Mariz, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos o valor de R$ 6.230,46 (seis mil, duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos), sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor: R$ 6.970,49Valor Médio Apurado (411,210.66/66): R$ 6,230.46Cálculo do Valor de Benefício (R$ 6230,46* 100%): R$ 6230,46Tempo de Contribuição: 2410 (6 Anos, 7 Meses e 10 Dias)Valor do Benefício: R$ 6.230,46Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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