INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 117, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RIZALVA DE LIMA GONÇALVES VIEIRA, portadora do RG nºXXX.XXX – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 272.XXX.XXX-15, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 0057973 vínculo 1, referência 16, lotada na lotada Secretaria Municipal de Saúde – SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.384,45 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:Vencimento base (LC n° 020/2007 c/c LC nº 205/2023): R$ 1.806,40Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008) R$ 578,05Valor do Benefício: R$ 2.384,45Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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